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Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, de forma unânime, que a contribuição previdenciária incide sobre os valores pagos pela empresa aos funcionários a título de adicional de insalubridade. A decisão, tomada em sede de recurso repetitivo, visa uniformizar a jurisprudência e proporcionar segurança jurídica no âmbito tributário.
O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou que o STJ possui uma sólida jurisprudência sobre o tema, reconhecendo a natureza remuneratória do adicional de insalubridade. A decisão foi corroborada por uma extensa base de jurisprudência.
Aproximadamente 209 acórdãos e 3.782 decisões monocráticas proferidas por ministros das Primeira e Segunda Turmas do STJ abordaram essa questão, demonstrando a relevância e a recorrência do tema.
A decisão do STJ representa um marco na interpretação da legislação previdenciária e trabalhista, consolidando o entendimento de que o adicional de insalubridade possui natureza remuneratória e, portanto, está sujeito à contribuição previdenciária patronal.
O entendimento foi amplamente respaldado pelos demais ministros, resultando na aprovação da seguinte tese:
“Incide a contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de insalubridade em razão de sua natureza remuneratória.” Resp 2.050.498, Resp 2.050.837 e Resp 2.052.982 (Tema 1252)
Raul Antônio Machemer
Consultoria Jurídica do Simecan
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