SIMECAN e os Cookies - Nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação.
Confira a Política de Privacidade
Cerca de 5,4 mil empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual poderão ser excluídas do regime simplificado. Os contribuintes nessa situação receberam em outubro o Termo de Exclusão do Simples Nacional no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) e tem 30 dias, a partir da ciência, para regularizarem os débitos ou apresentarem defesa administrativa, se for o caso, para evitar a exclusão do regime tributário diferenciado. Os valores devidos ao Estado superam R$ 110 milhões.
Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 5 de dezembro, a exclusão se tornará definitiva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, e será encaminhado para registro no Portal do Simples Nacional. A medida está fundamentada no art. 29, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, combinado com os artigos 83, II, § 8º e 84, VI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.
Para verificar a permanência ou exclusão do regime, o contribuinte deverá consultar o Portal do Simples Nacional no início de janeiro. Em caso de definitividade da exclusão, poderá retornar ao regime efetuando nova opção até o último dia útil do mesmo mês. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3,3 mil empresas, a contar de janeiro de 2023, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.
Fonte: Reprodução da web
Raul Antônio Machemer
Consultor Jurídico do Simecan
Curta e compartilhe:
Comenta aí, esse conteúdo foi útil para você?
Confira também:
3ª Sessão de Negócios promovida pelo Simecan e Sebrae gera perspectiva de vendas superior a 7 milhões
3º Encontro de Negócios Metalmecânico Canoas acontece nesta terça-feira na Casa Blue Moon
A homenagem do Simecan pelo dia da Indústria