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Revisão de sentenças tributárias: coisa julgada: decisão STF


 

Nesta semana, o STF inicia a análise dos recursos apresentados pelos contribuintes em relação à decisão de fevereiro que autorizou a revisão de sentenças definitivas. O julgamento ocorrerá no Plenário Virtual da Corte e será realizado por meio de embargos de declaração. Um total de três recursos será examinado, e a previsão é que o processo seja concluído até o dia 29.

 

Solicitações foram feitas para os ministros reconsiderarem a decisão e evitem a aplicação retroativa de impostos. Especialistas jurídicos argumentam que a decisão atual está causando um significativo impacto negativo nas finanças das empresas brasileiras, gerando perdas financeiras na ordem de bilhões de reais.

 

Em fevereiro, o STF estabeleceu que decisões finais em casos tributários perdem sua validade se houver uma subsequente decisão na Corte que vá contra o precedente estabelecido (RE 955227 e RE 949297). Dessa forma, uma decisão considerada definitiva não é mais aplicável, e o contribuinte passa a ser obrigado a pagar o imposto a partir desse momento.

 

Anteriormente, a anulação não acontecia automaticamente. A autoridade fiscal tinha a opção de buscar a reversão de decisões que beneficiavam os contribuintes, mas isso só podia ser feito por meio de um instrumento específico conhecido como “ação rescisória”. A principal preocupação com essa decisão, de acordo com especialistas, foi que os ministros abriram caminho para a Receita Federal cobrar valores que não foram pagos pelos contribuintes no passado.

 

O caso em análise no STF envolve, por exemplo, a questão da cobrança da CSLL, que foi considerada constitucional em 2007. Alguns contribuintes estavam sendo cobrados pela Receita Federal desde então e optaram por contestar essa cobrança, seja administrativa ou judicialmente, com base na convicção de que suas sentenças definitivas os protegiam. No entanto, para aqueles que nunca foram alvo de cobrança desde a obtenção da sentença até o momento, a cobrança pode retroceder no máximo até cinco anos. Isso significa que, de repente, pode surgir uma dívida tributária substancial que não estava prevista nos registros contábeis das empresas e nem fora provisionada.

 

Se o pedido de modulação de efeitos não for acolhido, os ministros precisarão examinar uma alternativa apresentada no recurso da OAB. Essa alternativa consiste em proibir a Receita Federal de exigir multas e juros dos contribuintes que, com base em decisões definitivas que os dispensaram do pagamento do tributo, deixaram de recolher os valores devidos, confiando nessas decisões. (Com informações do Valor Econômico)

 

Raul Antônio Machemer
Consultor Jurídico do Simecan

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