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Medida provisória estabelece salário mínimo de R$ 1.302, a ser pago a partir de 1º de janeiro
Na segunda-feira (12/12), com ato publicado no Diário Oficial da União, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, autoriza Medida Provisória aumentando o valor do salário mínimo para R$1.302. Esse valor estará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
A correção do valor do salário mínimo de 2023 considera variação estimada de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de janeiro a dezembro de 2022, acrescida de um ganho real em torno de 1,5%.
Segundo o Ministério da Economia, o ganho real do salário mínimo é concedido de forma fiscalmente responsável, pois foi mantido o valor previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2023. O ganho real decorre do processo de desinflação dos índices de preços ao consumidor ocorrido no início do segundo semestre desse ano. A expectativa atual do INPC acumulado em 2022 é inferior ao previsto na Grade de Parâmetros em julho de 2022 (7,41%), que fundamentou o cálculo do salário mínimo no PLOA.
Para os trabalhadores que recebem por dia ou por hora, o valor mínimo a ser pago na jornada diária será de R$43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos), e o valor pago por hora será de R$5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).
O valor de R$ 1.302 se refere ao salário mínimo nacional, aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões.
A Medida Provisória será enviada ao Congresso Nacional para ser confirmada e convertida em Lei, mas já começa a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
Fonte: Ministério da Economia
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