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Resultado das negociações: orientações às indústrias


 

Considerando as deliberações decorrentes das assembleias ocorridas nos respectivos sindicatos, SIMECAN e STIMMMEC, informamos que as partes chegaram a parâmetros finais para efeito de firmar a Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2022/2024. Em poucos dias, dita proposta estará sendo convertida em Convenção Coletiva de Trabalho, cujas disposições mais importantes são as seguintes:

 

SALÁRIOS
O salário da categoria dos trabalhadores metalúrgicos de Canoas será reajustado em 1º de maio de 2022, observando-se as seguintes regras de concessão:

 

a) Em 1º de maio de 2022, sobre os salários resultantes da aplicação da última Convenção Coletiva de Trabalho firmada pelas partes em 2021, as empresas representadas pelo SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METAL-MECÂNICAS E ELETRO-ELETRÔNICAS DE CANOAS E NOVA SANTA RITA concederão um reajuste salarial de 12,50% (doze vírgula cinquenta por cento), aos empregados representados pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE CANOAS E NOVA SANTA RITA e que tenham remuneração base de até R$ 9.000,00 (nove mil reais).
b) Para os empregados que possuam remuneração base acima de R$ 9.000,00 (nove mil reais), as empresas concederão uma parcela única de acréscimo de R$ 1.125,00 (um mil cento e vinte e cinco reais) ao salário mensal base do empregado.
c) Quando do cálculo dos reajustes previstos nesta cláusula fica autorizada a compensação de todos os reajustes, aumentos espontâneos ou antecipações de qualquer natureza, concedidos no período revisando e antecipações concedidas por conta do presente reajuste, ressalvadas as situações decorrentes de término de aprendizagem, promoção por merecimento e antiguidade, transferência de cargo, função, estabelecimento ou de localidade, bem assim, equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado.
d) Pagamento das eventuais diferenças resultantes será satisfeito até o pagamento da folha de junho de 2022.
e) Para os empregados admitidos após 1º de maio de 2021, ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois desta data, o reajustamento será calculado de forma proporcional, como sempre ocorre todos os anos, respeitando-se a tabela que segue abaixo:

 

TABELA DE PROPORCIONALIDADE: a partir de 01/05/2022

 

Nº de meses    Data de admissão    Reajuste: 12,50% s/ salário de 01/05/2021

12        até >> 17/05/21         12,50000%
11        18/05/21 16/06/21      11,40119%
10        17/06/21 17/07/21      10,31310%
09        18/07/21 17/08/21      9,23565%
08        18/08/21 16/09/21      8,16872%
07        17/09/21 16/10/21      7,11221%
06        17/10/21 15/11/21      6,06602%
05        16/11/21 15/12/21      5,03004%
04        16/12/21 15/01/22     4,00419%
03        16/01/22 15/02/22     2,98836%
02        16/02/22 17/03/22     1,98245%
01        18/03/22 16/04/22     0,98636%
00        17/04/22 30/04/22     0,00000%

 

PISO SALARIAL

 

A partir da data de 01 de maio de 2022, nenhum empregado da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Trabalhadores poderá receber salário-base mensal inferior a R$ 1.736,06 (um mil setecentos e trinta e seis reais e seis centavos), para uma carga horária mensal de 220 (duzentos e vinte) horas (sem vinculação ao piso regional estadual).

 

SALÁRIO DO APRENDIZ

 

O salário do aprendiz será de R$ 7,00 (sete reais) por hora, a partir de 01 de maio de 2022, sendo que o salário mensal será o resultante da multiplicação do valor da hora ajustada no “caput” pela quantidade de horas ajustadas no contrato do aprendiz, incluindo neste caso, as horas correspondentes ao repouso remunerado.

 

DISPOSIÇÕES SOBRE A VIGÊNCIA - NEGOCIAÇÃO DE TEMAS ESPECÍFICOS

 

a) Manutenção das cláusulas sociais, com a redação vigente, até 30 de abril de 2024;
b) Vigência das cláusulas econômicas (reajuste de salários, piso salarial, salário do aprendiz, contribuições assistenciais) até 30 de abril de 2023, quando poderão ser revisadas.

 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL AOS SINDICATOS CONVENENTES

 

Foram aprovadas, em cada assembleia, as contribuições assistenciais a serem recolhidas aos respectivos sindicatos, por empregados e empresas, respectivamente, conforme constará da redação final da Convenção Coletiva de Trabalho que está em fase de redação.

 

O SIMECAN permanece à disposição da categoria econômica, para esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Por fim, recomendamos às empresas que, na medida de sua possibilidade administrativa, incluam na folha de pagamento de maio de 2022 os reajustes salariais aqui informados.

 

Roberto Machemer
Presidente do SIMECAN
 

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