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Portaria que oficializa o término da ESPIN foi assinada na sexta-feira (22)
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, assinou, na sexta-feira (22), portaria que declara o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), causada pela pandemia da Covid-19 no Brasil. As decisões oficializadas no documento começam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Segundo o ministro Marcelo Queiroga, o SUS se fortaleceu ainda mais durante a pandemia. “O SUS, desde o período de 2020, se fortaleceu muito. Hoje, nós temos uma maior condição de monitoramento da saúde pública, no que tange a vigilância e saúde sanitária. Isso é algo sem precedentes”.
Para determinar o fim da ESPIN, o Ministério da Saúde considerou a capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde (SUS), a melhora no cenário epidemiológico no país e o avanço da campanha de vacinação. O Brasil registra queda de mais de 80% na média móvel de casos e óbitos pela Covid-19, em comparação com o pico de casos originados pela variante Ômicron, no começo deste ano. Os critérios epidemiológicos, com parecer das áreas técnicas da Pasta, indicam que o país não está mais em situação de emergência de saúde pública nacional.
A alta cobertura vacinal dos brasileiros é um dos principais motivos para a queda na transmissão da Covid-19 e prioridade no combate à pandemia. Com 487 milhões de doses distribuídas pelo Governo Federal, cerca de 81% da população brasileira já tomaram a primeira dose e 74% estão com o esquema vacinal primário completo. Mais de 74 milhões de pessoas tomaram a dose de reforço. No entanto, o Ministério da Saúde alerta para a importância da campanha de vacinação, mesmo após o fim da ESPIN. A imunização contra a Covid-19 é fundamental para manter o controle da transmissão e os brasileiros devem completar o esquema vacinal com as duas doses e dose de reforço.
A portaria assinada na sexta-feira revoga o texto que está em vigor desde fevereiro de 2020. A ESPIN foi um ato normativo que resultou na criação de uma série de medidas de prevenção, controle e contenção adotadas para o enfrentamento da pandemia. No entanto, o Ministério da Saúde reforça que nenhuma política pública de saúde será interrompida. A Pasta mantém diálogo aberto com todos os estados e municípios e irá orientar a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional, com base na avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para o seu enfrentamento.
“A ideia é mostrar que não haverá nenhuma descontinuidade e nenhuma alteração na transferência de recursos já realizados do Ministério da Saúde para os estados”, explicou o secretário executivo da Pasta, Rodrigo Cruz.
Uso emergencial
Diante da flexibilização de medidas pelo fim da emergência, o Ministério da Saúde enviou propostas à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que nenhuma estratégia seja prejudicada. Entre elas, está o pedido para manutenção de autorização de uso emergencial dos insumos, como vacinas Covid-19. A Pasta também pediu prioridade na análise de solicitações de registros e manutenção da testagem rápida nas farmácias.
Na segunda-feira (18), a Anvisa informou que está revisando a vigência dos atos editados em resposta à pandemia e que a prorrogação do prazo depende de aprovação da Diretoria Colegiada da agência.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/04/2022 | Edição: 75-E | Seção: 1 - Extra E | Página: 1
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 913, DE 22 DE ABRIL DE 2022
Declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica declarado o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov), de que tratava a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.
Art. 2º O Ministério da Saúde orientará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.
Parágrafo único. As orientações serão dadas precipuamente pelas Secretarias finalísticas da Pasta, em especial a Secretaria de Vigilância em Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 24-A, de 4 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 1.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Fonte: Ministério da Saúde
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