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Com retomada da cogestão, Canoas passa a operar com protocolos da bandeira vermelha


 
Com a liberação ao Governo do Estado para a retomada do sistema de cogestão regional dos municípios para o enfrentamento à pandemia de coronavírus, a Prefeitura de Canoas optou por seguir os protocolos da bandeira vermelha, que traz mudanças nas medidas de Distanciamento Controlado. A partir desta segunda-feira (22 de março), o município de Canoas segue as seguintes medidas, especificadas pelo Executivo Estadual: 
 
Supermercados
 
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
 
Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
 
 
Escolas
 
As aulas nas escolas públicas e privadas continuarão exclusivamente no modo remoto.
 
 
Farmácias
 
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
 
Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente, sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
 
A modalidade de telentrega não tem restrições de horário.
 
 
Comércio e serviços essenciais
 
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
 
Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
 
A modalidade de telentrega não tem restrições de horário.
 
 
Comércio não essencial
 
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
 
Das 20h às 5h, somente delivery.
 
Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
 
A modalidade de telentrega não tem restrições de horário.
 
 
Restaurantes, bares e lanchonetes etc.
 
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru das 5h às 20h.
 
Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidades takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre das 5h às 20h.
 
A modalidade de telentrega não tem restrições de horário.
 
 
Serviços de higiene
 
De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
 
Das 20h às 5h, permanecer fechado.
 
Sábado, domingo e feriado: fechado.
 
A modalidade de telentrega não tem restrições de horário.
 
Reforço nos protocolos gerais em todas as bandeiras
 
Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
 
Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
 
Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
 
Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
 
Novos protocolos específicos de bandeira vermelha
 
 
Administração pública:
 
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
 
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
 
 
Praias, praças e parques
 
Vedada a permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada. 
 
Permitida a prática de esporte aquático individual.
 
 
Comércio (essencial e não essencial)
 
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
 
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
 
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
 
 
Feiras ao ar livre
 
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
 
Distanciamento de três metros entre as barracas.
 
 
Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
 
Lotação máxima de 25%.
 
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
 
Máximo de quatro pessoas por mesa.
 
Proibido música ao vivo.
 
 
Hotéis e alojamentos
 
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
 
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
 
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
 
 
Indústria e construção civil
 
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
 
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
 
 
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
 
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
 
Sem atendimento ao público.
 
 
Teatros, auditórios e casas de espetáculos
 
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
 
Sem atendimento ao público.
 
 
Museus e bibliotecas
 
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
 
Sem atendimento ao público.
 
 
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
 
Não autorizado.
 
 
Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
 
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
 
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
 
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
 
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
 
 
Clubes sociais e esportivos
 
Fechamento de áreas comuns para lazer.
 
 
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
 
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
 
 
Competições esportivas
 
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
 
 
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
 
 
Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
 
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
 
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
 
Distanciamento de dois metros entre clientes.
 
Horário preferencial para grupo de risco.
 
 
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
 
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
 
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
 
 
Missas e serviços religiosos
 
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
 
Distanciamento entre grupos não coabitantes.
 
 
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
 
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
 
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
 
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
 
 
Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
 
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
 
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
 
Atendimento individual, sob agendamento.
 
 
Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
 
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
 
 
Condomínios
 
Fechamento de áreas comuns.
 
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
 
 
Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
 
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
 
Uso contínuo e correto de máscara.
 
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
 
 
Transporte coletivo urbano ou metropolitano
 
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
 
Uso contínuo e correto de máscara.
 
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
 
 
Fonte: Escritório de Comunicação - PMC

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