Nesta época do ano é comum as dúvidas referentes ao fato do Carnaval ser considerado feriado ou não. O Simecan informa que a terça-feira de carnaval (05/03) não é feriado, já que não existe lei que confira a esse dia tal natureza.
O Carnaval só é considerado feriado se houver previsto em lei estadual ou municipal, o que não é o caso em Canoas e Nova Santa Rita, onde o SIMECAN tem sua base de atuação. Por outro lado, é importante lembrar que os bancos não abrem na segunda e na terça-feira, retornando às 12h da quarta-feira.
Empresas e trabalhadores poderão estipular alguma modalidade de prorrogação da jornada de forma a compensar a dispensa do trabalho na terça-feira de carnaval, utilizando as cláusulas existentes para esta finalidade em Convenção Coletiva de Trabalho.
Os feriados nacionais, declarados por lei federal, atualmente, são os seguintes:
1º de janeiro - Confraternização Universal - Lei nº 662/49
21 de abril - Tiradentes - Lei nº 1.266/50
1º de maio - Dia do Trabalho - Lei nº 662/49
7 de setembro - Independência do Brasil - Lei nº 662/49
12 de outubro - N. S. Aparecida. Padr. Br. - Lei nº 6.802/80
15 de novembro - Proclamação da República - Lei nº 662/49
25 de dezembro - Natal - Lei nº 662/49
Dia de Eleições Gerais em todo o país - Lei nº 1.266/50
De Zotti - Assessoria de Imprensa