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BLOCO K - Obrigatoriedade


 
A Assessoria Jurídico-Tributária do SIMECAN informa que desde o dia 1º de janeiro a escrituração do livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K) na EFD ICMS/IPI passa a ser obrigatória para:
 
- Os estabelecimentos industriais classificados nos CNAES que iniciarem com a numeração 10 a 32 (Informar mensalmente apenas estoque inicial e final nos registros K200 e K280);
- Os estabelecimentos atacadistas classificados nos CNAES que iniciarem com a numeração 462 a 469 (Informar mensalmente apenas estoque inicial e final nos registros K200 e K280);
- Os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
 
O não cumprimento da obrigatoriedade poderá acarretar em multas que chegam a 0,5% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 60 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações. O Bloco K é uma das partes de informação da EFD ICMS/IPI, que constitui-se no livro eletrônico de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
 
O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque destina-se à escrituração das entradas e saídas dos itens da produção, bem como às quantidades referentes aos estoques de mercadorias.

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