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Parcelamento em até 180 meses para devedores em recuperação judicial já está disponível no Estado


 

O programa de parcelamento Em Recuperação já está disponível para pedido de adesão por empresas em recuperação judicial. Com modalidades que preveem prazos de até 180 meses, o governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), oportuniza que essas empresas em dificuldade financeira ajustem seu programa de recuperação incluindo dívidas tributárias e não tributárias. O pedido de parcelamento deve ser feito de maneira virtual, por meio do sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Estadual.

 

A primeira modalidade de parcelamento oferece a regularização em até 180 prestações mensais de igual valor. Já a segunda exige uma entrada de 1% e tem parcelas crescentes durante os três primeiros anos (36 meses), com o saldo dividido em até 143 meses (máximo de 180 prestações). O detalhamento sobre as condições está no Decreto nº 56.072/21, que criou o Programa, e na Instrução Normativa publicada na terça-feira.

 

O devedor que deseja aderir ao programa deverá apresentar o comprovante do deferimento do processamento da recuperação judicial e incluir todos os débitos existentes, independentemente da situação de cobrança, salvo os parcelamentos em curso que podem ser mantidos. A adesão implica renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial e desistência dos já interpostos. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm como vantagem a dispensa de apresentação de garantias. Após o ingresso no programa, o ICMS apurado terá limitação de parcelamento, não podendo ultrapassar 12 prestações mensais, iguais e sucessivas, limitado a 12 períodos de apuração.

 

Fonte: Sefaz RS

 

De Zotti Comunicações

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