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Receita Federal – Alerta para o prazo de opção pelo Simples Nacional


 

As empresas excluídas do Simples Nacional podem pedir nova opção de adesão ao regime, no máximo, até 31/01/2018, sendo este o mesmo prazo para a regularização de seus débitos tributários.

  
A Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/01/2018.
  
As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 precisam regularizá-los, inclusive com opção pelo Parcelamento Convencional disponível no Portal do Simples Nacional. Importante ressaltar que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e, para evitar futura exclusão do regime, é necessário manter os pagamentos em dia.
  
A prorrogação não é possível em virtude da competência janeiro/2018 vencer em 20/02/2018, sendo que antes desse prazo as empresas precisam saber se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam serem optantes pelo Simples Nacional.
  
OBSERVAÇÃO: Notícia veiculada no site da Receita Federal em 19/01/2018, no mesmo teor do Comunicado do Gestor nacional do Simples
 
Assessoria Jurídico-Tributária do SIMECAN - Dr. Raul Antônio Machemer - OAB/RS 17.755
 

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