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JULGAMENTO STF – ICMS / PIS E COFINS


 
O STF decidiu na última quarta-feira (15) que o governo federal não pode incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A decisão da Suprema Corte terá repercussão geral. A partir de agora, as instâncias inferiores da Justiça também terão de seguir essa orientação, situação que não havia ocorrido em decisão anterior, também favorável aos contribuintes no ano de 2014, em que tal repercussão não fora atribuída. Conforme nota, o Ministério da Fazenda informou que a União ingressará com o recurso de embargos de declaração quando o acórdão for publicado, para fins de requerer a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, que estes ocorram somente a contar do ano de 2018. Entendemos que esta modulação para o ano de 2018 não tem suporte para o caso, assim como no caso das ações que já estiverem em curso antes da decisão agora proferida, não estarão sujeitas a qualquer modulação, mesmo a contar do julgamento de quarta-feira (15). De acordo com a assessoria do STF, pelo menos 10 mil processos estão suspensos no país à espera da decisão da Corte sobre o tema. A ação julgada pelos ministros foi proposta pela Imcopa, empresa do Paraná especializada no processamento de soja. Diante da iminência de uma derrota no STF, na tentativa clara de driblar este novo entrave com a redução da arrecadação, o governo federal decidiu que irá dar continuidade a sua pretensão de unificação dos dois tributos já apresentada no final de 2015. A proposta recebeu críticas de empresários e de entidades do setor de serviços, que alertaram para o risco de aumento d impostos e perda de postos de trabalho. O presidente Michel Temer já havia afirmado que o governo pretende editar uma medida provisória até o final de março para simplificar as regras do PIS. Outra MP, segundo o presidente, deverá ser enviada até o fim do primeiro semestre para ajustar a Cofins. Machemer Consultoria

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