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RESULTADO DAS NEGOCIAÇÕES


 

Tendo em vista a última negociação realizada com os trabalhadores no dia 23/08, e a aprovação da proposta acordada entre o SIMECAN e o STIMMMEC naquele evento, referendada posteriormente por ambas as assembleias, vimos pela presente divulgar o resultado da negociação que reajustará os salários no ano de 2016.

PRAZO DE VIGÊNCIA A Convenção Coletiva de Trabalho vigorará de 1º de maio de 2016 a 30 de abril de 2018, ou seja, por mais dois anos, com exceção das cláusulas relativas a reajuste geral de salários, piso salarial, e salário-hora do aprendiz, que vigorarão até 30 de abril de 2017.

PARA EMPREGADOS COM SALÁRIO BASE MENSAL DE ATÉ R$ 5.500,00 MENSAIS EM 30 DE ABRIL DE 2016 - Em 1º de maio de 2016, reajuste salarial de 4,5% (quatro e meio por cento) a incidir sobre o salário do ano anterior, reajustado há época, conforme Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 2015; - Em 1º de setembro de 2016, reajuste complementar acrescendo-se 2,5% (dois e meio por cento) ao reajuste anterior, resultando no percentual de 7% (sete por cento), a incidir sobre o salário do ano anterior, reajustado há época, conforme Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 2015; - Em 1º de dezembro de 2016, reajuste complementar acrescendo-se 2,83% (dois virgula oitenta e três por cento) ao reajuste de 1º de setembro de 2016, resultando no percentual final de 9,83% (nove virgula oitenta e três por cento), a incidir sobre o salário do ano anterior, reajustado há época, conforme Convenção Coletiva de Trabalho firmada em 2015.

PARA OS EMPREGADOS COM SALÁRIO MENSAL BASE ACIMA DE R$ 5.500,00 EM 30 DE ABRIL DE 2016 Para este segmento de trabalhadores as empresas deverão conceder os seguintes acréscimos de valores ao salário mensal base: - Em 1º de maio de 2016, reajuste correspondente a parcela fixa de R$ 247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos); - Em 1º de setembro de 2016, reajuste correspondente a parcela fixa de R$ 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos); - Em 1º de dezembro de 2016, reajuste correspondente a parcela fixa de R$ 155,65 (cento e cinquenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Total de reajuste para esse segmento de trabalhadores: R$ 540,65 (quinhentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos).

REAJUSTE DO PISO SALARIAL O PISO SALARIAL deverá acompanhar o parcelamento nos meses referidos, ou seja: Em 1º de maio de 2016: R$ 1.170,64 Em 1º de setembro de 2016: R$ 1.198,65 Em 1º de dezembro de 2016: R$ 1.230,35 SALÁRIO DO APRENDIZ A partir de 1º de maio de 2016 o salário do aprendiz deverá ser: R$ 4,60 por hora. PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DESDE A DATA-BASE As diferenças de salários resultantes da aplicação do reajuste de 1º de maio de 2016, inclusive em relação aos empregados demitidos (pagamentos complementares de rescisão) serão pagas juntamente com a folha de setembro de 2016. Canoas, 25 de agosto de 2016 Roberto Machemer Presidente do SIMECAN

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