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Regulamentação do trabalho temporário foi debatido em palestra no Simecan


 
Na manhã de quarta-feira (13), o Sindicato das Indústrias Metalmecânicas e Eletroeletrônicas de Canoas e Nova Santa Rita (Simecan) promoveu palestra sobre a regulamentação do trabalho temporário após o Decreto 10.060/2019. O evento ocorreu na sede da entidade e teve como palestrante o especialista na área, professor Júlio Bonesso.
 
Com participação principalmente de profissionais da área de Recursos Humanos, no evento o professor tratou tópicos como caracterização da empresa tomadora e a empresa de trabalho temporário, definição das demandas no âmbito do Decreto, cadastramento de trabalhadores temporários junto ao Ministério da Economia, papel do tomador na gestão dos trabalhadores temporários, definição de atividades a serem executadas, caracterização do trabalho temporário no contrato efetuado entre a tomadora e a empresa de trabalho temporário, diferença entre contrato de trabalho temporário e contrato por prazo determinado, aplicação ao contrato temporário da indenização prevista no art. 479 da CLT e cuidados na elaboração do contrato de trabalho temporário.
 
Segundo explicou o palestrante, a medida pode ser benéfica para a parte da população sem muita experiência de trabalho, e que busca emprego, pois vê o temporário como uma porta de entrada no mercado. O trabalho temporário é um contrato feito entre três partes: o trabalhador, a empresa fornecedora de trabalhadores temporários e a empresa tomadora do serviço. Conforme Bonesso, diferente do terceirizado, esse modelo é para serviços e demandas pontuais, como movimentos sazonais do comércio e substituição por licença-maternidade e férias.
 
Júlio Bonesso também ressaltou que a modalidade difere do contrato intermitente, onde o trabalhador é chamado para suprir uma demanda em dias pontuais, como aos finais de semana. “Uma das mudanças de destaque é sobre a capacidade da empresa de dar ordens ao trabalhador sem configurar em vínculo empregatício. A própria natureza do trabalho temporário pressupõe que o trabalhador receba ordens do tomador do serviço, afinal, ele irá substituir o trabalho de um empregado da empresa ou irá realizar as mesmas tarefas que outros colaboradores já praticam”, observou.
 
De Zotti Comunicações

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